
Expertise boutique para questões fiscais complexas. Atendimento personalizado com profundidade técnica incomparável.
Profundidade técnica em todas as frentes do direito tributário, com soluções sob medida para cada cliente.

Atuação voltada à identificação de oportunidades de recuperação de valores recolhidos indevidamente por empresas do Simples Nacional, com foco em operações submetidas à tributação monofásica. Análise estratégica, segurança jurídica e soluções para eficiência tributária.
Atuação voltada à identificação de valores recolhidos indevidamente ao INSS acima do teto previdenciário, inclusive em situações comuns de profissionais com dois vínculos empregatícios e recolhimentos em duplicidade ou a maior. Análise técnica para apuração de créditos e busca da recuperação de valores pagos indevidamente, com segurança jurídica e abordagem estratégica.
Atuação voltada à análise do direito à isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previstas em lei, bem como à recuperação de valores indevidamente recolhidos. Trabalho conduzido com enfoque técnico e estratégico para reconhecimento do direito e restituição de valores pagos a maior.
Atuação estratégica na defesa de contribuintes em execuções fiscais, com análise de teses, medidas de defesa e soluções para mitigação de riscos patrimoniais e tributários. Trabalho voltado à condução técnica de demandas fiscais, com foco na proteção do contribuinte e na busca das melhores estratégias para cada caso.
Atuação estratégica na negociação e regularização de passivos tributários por meio de transações com a Fazenda Pública, buscando soluções para reestruturação de débitos, redução de riscos e preservação da regularidade fiscal do contribuinte. Trabalho conduzido com enfoque técnico e estratégico, conforme as particularidades de cada caso.
Atuação voltada à estruturação de estratégias lícitas para eficiência tributária, com análise preventiva de riscos e identificação de oportunidades para otimização da carga fiscal. Trabalho conduzido com enfoque técnico e estratégico, visando segurança jurídica e soluções personalizadas para cada operação ou atividade empresarial.
Do primeiro contato ao resultado: um processo claro, técnico e orientado ao que é seu por direito.

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O atendimento começa com uma conversa direta — por WhatsApp, telefone ou pelo formulário do site. Você nos conta brevemente a sua situação: se é pessoa física, empresa, aposentado, ou se está enfrentando uma cobrança fiscal. Nenhuma informação técnica é exigida nesse momento. Basta o contato inicial.
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Cada caso é tratado com método e rigor técnico, do diagnóstico à solução final.

Análise aprofundada da situação tributária atual do cliente, mapeando riscos, oportunidades e pontos de melhoria com visão sistêmica.
Elaboração de estratégia tributária personalizada com alternativas juridicamente sólidas, apresentadas de forma clara e objetiva.
Execução precisa das estratégias definidas, com monitoramento constante de prazos, obrigações e impactos em tempo real.
Monitoramento permanente das mudanças legislativas e adaptação proativa das estratégias tributárias do cliente ao cenário vigente.
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Esclarecemos as principais dúvidas sobre recuperação de contribuições do INSS, isenção de IR para aposentados com doenças graves e defesa em execuções fiscais.
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Todo trabalhador que, ao longo do ano, teve descontados do seu salário valores de INSS que, somados, ultrapassam o teto previdenciário estabelecido pelo governo. Isso acontece com frequência entre profissionais que possuem dois ou mais vínculos empregatícios simultâneos — cada empregador desconta o INSS de forma independente, sem considerar o que já foi recolhido pelo outro, gerando pagamento em duplicidade.
Quando uma pessoa trabalha para dois empregadores ao mesmo tempo (ex: dois empregos com carteira assinada, ou um emprego + pró-labore de sócio), cada empregador desconta o INSS sobre seu respectivo salário como se fosse o único. Como a lei estabelece um teto máximo de contribuição, o total descontado pode ultrapassar esse limite — e o excesso é um pagamento indevido que pode ser recuperado.
O teto do INSS é atualizado anualmente pelo governo e representa o valor máximo de contribuição previdenciária que qualquer trabalhador deve recolher no mês. Se os descontos realizados pelos seus empregadores, somados, ultrapassam esse valor em qualquer mês, há pagamento indevido. A análise é feita a partir dos holerites e declarações de imposto de renda, e pode ser feita retroativamente pelos últimos 5 anos.
Sim. O prazo para pleitear a restituição de contribuições previdenciárias pagas indevidamente é de 5 anos, contados a partir de cada pagamento. Isso significa que, ao iniciar o processo hoje, você pode resgatar todos os valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa SELIC, tanto na via administrativa (Receita Federal) quanto na via judicial.
Não necessariamente. O processo pode ser feito de forma administrativa, diretamente na plataforma digital da Receita Federal (e-CAC), mediante a apresentação de Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DCOMP). Todo o procedimento é conduzido pelo advogado, sem que você precise se deslocar. Em casos de negativa ou demora, pode-se ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Sim. Servidores públicos com dois cargos ou que acumulam cargo público com vínculo privado também estão sujeitos ao recolhimento duplicado acima do teto. Da mesma forma, profissionais autônomos que contribuem como pessoa física e também têm pró-labore em empresa da qual são sócios podem ter recolhido valores superiores ao permitido. Cada caso exige análise técnica individualizada.
Não, quando o pedido é feito corretamente, com a documentação adequada e embasamento jurídico sólido. A restituição de indébito previdenciário é um direito assegurado por lei e pela jurisprudência dos tribunais. O risco de autuação é praticamente inexistente quando o processo é conduzido por advogado especializado, com análise prévia dos documentos e enquadramento correto da situação.
Para a análise preliminar gratuita, são necessários basicamente os holerites (contracheques) dos últimos anos ou as informações da CTPS digital, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível gratuitamente no Meu INSS. Com esses documentos, já é possível identificar se há valores a recuperar e estimar o montante.
Sim. A legislação brasileira (Lei nº 7.713/88) prevê isenção total do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de determinadas doenças graves. Entre elas estão: cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, tuberculose ativa, esclerose múltipla, doença de Paget em estágio avançado, Parkinson, entre outras. A isenção se aplica desde o diagnóstico, independentemente da data da aposentadoria.
A lei prevê isenção para: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Parkinson, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose). Doenças não listadas expressamente podem ser enquadradas mediante análise jurídica específica.
Sim. Uma vez reconhecido o direito à isenção, é possível pleitear a restituição de todos os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa SELIC. A recuperação pode ser realizada de forma administrativa, por meio de retificação das declarações de IRPF ou pedido de restituição junto à Receita Federal, ou pela via judicial, quando há negativa ou inércia do fisco.
A isenção prevista em lei se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão paga por entidade pública ou privada. Outros rendimentos do aposentado — como aluguéis, trabalho autônomo ou rendimentos financeiros — permanecem tributáveis normalmente. A análise precisa é fundamental para garantir que a isenção seja aplicada corretamente, sem riscos de autuação fiscal.
Para a isenção prevista na Lei nº 7.713/88, é necessário que a pessoa já esteja aposentada, seja por invalidez ou por tempo de contribuição/idade, e seja portadora de uma das doenças previstas em lei. Trabalhadores ainda na ativa, mesmo que portadores de doenças graves, não têm direito a essa isenção específica sobre a remuneração — o benefício incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública — seja federal, estadual ou municipal — para cobrar dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Ela é regida pela Lei nº 6.830/80 (LEF) e tem rito próprio, mais célere e favorável ao fisco. Ao receber uma citação em execução fiscal, o contribuinte tem prazo de 5 dias para pagar ou garantir o juízo, tornando a atuação imediata de um advogado especializado essencial para evitar constrições patrimoniais.
As defesas disponíveis ao contribuinte incluem: os Embargos à Execução (após garantia do juízo com penhora, depósito ou fiança), a Exceção de Pré-Executividade (para vícios formais ou matérias de ordem pública, sem necessidade de garantia) e medidas cautelares, como o mandado de segurança e ações anulatórias. A escolha da estratégia mais adequada depende da análise técnica do caso, do valor envolvido e da solidez das teses disponíveis.
Sim. A execução pode ser suspensa por diversas razões: parcelamento do débito, concessão de liminar em mandado de segurança, depósito integral do valor em discussão ou reconhecimento judicial de nulidade do título. O cancelamento (extinção) ocorre quando o débito é declarado inexigível, prescrito ou nulo, ou quando a tese do contribuinte é acolhida integralmente. Em muitos casos, a análise técnica revela vícios formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa) que, por si só, já permitem a extinção do processo.
A inércia diante de uma execução fiscal é extremamente arriscada. Sem defesa, o fisco pode avançar sobre bens do devedor mediante penhora — incluindo imóveis, veículos, contas bancárias (bloqueio via BACENJUD/SISBAJUD) e até faturamento da empresa. A penhora online de valores em conta pode ocorrer em poucos dias após a citação. Por isso, ao receber qualquer intimação de execução fiscal, é fundamental buscar imediatamente orientação jurídica especializada.
Sim. O crédito tributário está sujeito a prazo prescricional de 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito. Se a Fazenda não promoveu a execução dentro desse prazo — ou se o processo ficou paralisado por mais de 5 anos sem impulso oficial — é possível reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução. Essa é uma das teses mais relevantes na defesa do contribuinte, especialmente em processos antigos ou com histórico de inércia da Fazenda.
A consulta inicial é gratuita e confidencial. Nossos especialistas estão prontos para analisar sua situação e apresentar as melhores estratégias tributárias.
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